Volta às aulas em Minas é adiada para o dia 10 de agosto

Por orientação do Comitê Estadual de Enfrentamento de Influenza A H1N1, o retorno das aulas dos alunos da rede estadual de ensino foi adiado para o dia 10 de agosto. A decisão foi divulgada na sexta-feira (31) pela secretária de Estado de Educação, professora Vanessa Guimarães Pinto, e pelo secretário adjunto de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques, em entrevista coletiva após a reunião do Comitê de Enfrentamento.

Secretaria de Estado de Educação informa que todas as escolas estaduais devem seguir as seguintes orientações no período compreendido entre 3 a 7 de agosto:

 - A direção das escolas estaduais deve se reunir com seus professores e funcionários no período mencioado para programar a recepção dos alunos no dia 10 de agosto e as ações que serão desenvolvidas para prevenir a propagação do vírus da Influenza A H1N1 (gripe suína) a partir da volta às aulas;

- A Secretaria de Estado de Saúde produziu três milhões de cartilhas educativas sobre o tema que serão distribuídas pelas 46 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para todas as escolas. Além disso, a comunidade escolar pode enriquecer o trabalho junto aos alunos. Os diretores e professores devem usar matérias jornalísticas divulgadas na imprensa e na internet, e especialmente informações disponibilizadas nos sites das secretarias de Estado de Saúde e Educação com as formas de prevenção e sintomas da nova gripe;

- Como deve ser o contato da escola com os pais para o repasse de orientações, inserindo e mobilizando a família nas ações de prevenção;

- Produzir um controle especial de frequência para que a SEE possa informar o Comitê de Enfrentamento sobre a ausência de alunos motivada por gripe;

- Incentivar a participação de representantes das escolas em comitês municipais de saúde;

- Manter os alunos em ambientes ventilados o máximo possível e evitar a aglomeração de alunos, fazendo o escalonamento do recreio a partir do dia 10 de agosto;

- Verificar as práticas normais de higiene e adquirir álcool gel para disponibilizar o produto aos alunos e incentivar o uso por todos da comunidade escolar. A SEE informa que já autorizou a compra do álcool gel pelas escolas;
 
- Divulgar as peças educativas produzidas pela Secretaria de Estado de Saúde e disponibilizar o número do Disque Epidemiologia (0800 283 22 55) nas dependências da escola e das SREs.

A Secretaria de Estado de Educação esclarece, ainda, que disponibilizará constantemente novas informações no Portal da Educação.


Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Estado de Educação

 

 

Secretaria  de Educação

Em respeito à população e aos educadores mineiros, a Secretaria de Estado de Educação presta os seguintes esclarecimentos:

1. A Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$1.024,67, a partir de 01 de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o Piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens.

2. Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o Piso, determinado nos termos da Lei, é de R$614,80.

(clique no título para ler a nota na íntegra)

3. Este valor é inferior ao estabelecido, em 2007, pela Lei Estadual 17.006, que fixou em R$850,00 a remuneração mínima para uma jornada de 24 horas, e ao valor de R$935,00, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e que vigorará a partir de 01 de maio.

4. A Lei no. 18.802, de 31 de março de 2010, reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico, a partir de 01 de maio, das seguintes carreiras: Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica e de Diretor. Para Secretário de Escola, o reajuste foi de 15,5%.

5. O reajuste das carreiras de Analista Educacional e Assistente Técnico Educacional foi de 15,5 %. As carreiras de Assistente de Educação e Assistente Técnico de Educação Básica tiveram reajuste de 72% e 27%, para a jornada de 30 e 40 horas, respectivamente. A carreira de Analista da Educação Básica teve o reajuste de 54,2% e 65,07%, para jornada de 30 e 40 horas, respectivamente.

6. Por força do Decreto Estadual 45.274, partir de 01 de junho de 2010 os servidores da educação serão reposicionados nas respectivas carreiras, considerando o tempo de serviço e a titulação, o que representará ganhos significativos para uma parcela expressiva dos servidores, inclusive os inativos.

7. Em data próxima serão publicados os editais de concurso para a educação. Todo esse conjunto de medidas visa melhorar as condições de remuneração dos trabalhadores da educação e representa enorme esforço financeiro do Governo, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO