O presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Empresas de Processamento de Dados de São Paulo, em 22 de janeiro (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, a aplicação de uma multa de R$ 10 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Lula teria feito campanha em favor da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, pré-candidata do PT, na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano. O Palácio do Planalto não quis se manifestar. A representação contra Lula foi protocolada pelos partidos DEM, PSDB e PPS.
Durante a inauguração do sindicato, Lula fez referência à sucessão presidencial. "Então, eu penso que a cara do Brasil vai mudar muito. E quem vier depois de mim, e eu, por questões legais, não posso dizer quem é; espero que vocês adivinhem, espero, quem vier depois de mim já vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no Orçamento, porque eu estou fazendo o PAC II porque eu preciso colocar dinheiro no Orçamento para 2011, para que as pessoas comecem a trabalhar", disse o presidente.
O julgamento do pedido de multa começou no dia 16 de março, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na sessão desta quinta, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que havia apresentado voto a favor de Lula no primeiro dia de julgamento, mudou seu posicionamento e decidiu pela aplicação da multa.
O relator do requerimento contra o presidente, ministro Henrique Neves, defendeu o arquivamento do pedido de multa por considerar que não houve propaganda antecipada no discurso do presidente. No entanto, a maiora da corte decidiu que Lula infringiu a legislação eleitoral.
Na semana passada, o ministro auxiliar do TSE Joelson Dias aplicou multa de R$ 5 mil a Lula por entender que ele fez campanha antecipada em favor da ministra em outro evento. A decisão atendeu a pedido do PSDB, que também pleiteava a punição da própria Dilma no caso. De acordo com Joelson Dias, a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos evidenciou o seu prévio conhecimento sobre o ato.
Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.
A propaganda antecipada reclamada pelo PSDB teria ocorrido em 29 de maio de 2009, durante inauguração do complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro. A multa ainda deve precisar ser confirmada pelo plenário do TSE, já que a Advocacia Geral da União avisou que iria recorrer da decisão.
Durante evento em Osasco com Dilma. Lula disse que evitaria citar nome de seu possível sucessor. O público que acompanhava a entrega gritou o nome de Dilma. O presidente lembrou que já havia sido multado e repreendeu em tom bem humorado os gritos da plateia. "Se eu for multado, vou trazer a conta para vocês", disse.