Direitos do estudante

DIREITOS E DEVERES BÁSICOS DO ESTUDANTE

Rogério de Araújo Lima *

Estudante é aquele que estuda, que pesquisa, que se propõe aprender algo que transforme a vida em sociedade. Antigamente, o estudante era conhecido como discípulo ou aprendiz; atualmente, é chamado de aluno ou escolar.

Para a lei, estudante é aquela pessoa que, independente da idade, encontra-se matriculado em uma escola.

O estudante, como qualquer outra pessoa, possui direitos e deveres, porém a sua condição de aluno faz com que ele desfrute de direitos e deveres próprios de quem estuda.

Todos têm direito à educação, ou seja, todos podem ser estudantes, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola.

No Brasil, os pais têm obrigação de matricular os seus filhos a partir dos 7 anos de idade na rede de ensino. Se não os matricularem, estarão cometendo um crime e poderão ser condenados até um ano de prisão ou pagar multa.

A educação é tão importante que o Brasil possui uma lei que cuida só dela. O nome dessa lei é "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" e o seu número é 9.394/96.

Essa Lei divide a educação no nosso País da seguinte forma: educação básica, que é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e educação superior.

A educação infantil é aquela que ocorre em creches (para crianças de até 3 anos de idade) e em pré-escolas (para crianças de 4 a 6 anos de idade).

O ensino fundamental é o que vai da primeira a oitava série.

O ensino médio começa no primeiro ano científico e termina no terceiro, mas também pode ser profissionalizante.

A educação superior se dá quando se ingressa na Universidade, em regra, através do vestibular.

Feitas essas observações, passa-se a apresentar alguns direitos e deveres básicos dos estudantes.

QUAIS SÃO OS DIREITOS BÁSICOS DO ESTUDANTE ?

  • Direito de ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;

  • direito de ser respeitado por seus educadores e colegas;

  • direito de denunciar abusos ocorridos contra ele na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho , discriminação de raça, crença ou cor, abuso de autoridade ou abuso sexual;

  • direito a uma educação de qualidade;

  • direito a matricular-se, independente de ter repetido alguma série, de sua idade, de preconceito, discriminação ou pagamento de taxa (em caso de escola pública);

  • direito à merenda escolar, se a escola for pública;

  • direito a ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;

  • direito de só ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por motivo justo, previamente estabelecido, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa;

  • direito ao acesso aos livros que a escola possui;

  • direito de fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola;

  • direito de participar do Conselho Escolar; que é formado pela direção da escola, por professores, alunos e pais;

  • direito de expressar livremente as suas idéias;

  • direito de participar de atividades culturais e esportivas extra-escolares e de ter justificadas as suas faltas e respostas as provas a que faltou, se o estudante for atleta;

  • direito de informar-se sobre o método que a escola adota para avaliar os alunos e sobre o resultado das provas;

  • de contestar os métodos de avaliação da escola , podendo recorrer a instâncias escolares superiores;

  • direito de contestar as normas da escola, se estas forem ilegais;

  • direito à meia-entrada em cinemas, casas de show e teatro, com a apresentação da carteira de estudante.


  • Dever de respeitar as normas da escola;

  • dever de comparecer regularmente às aulas;

  • dever de submeter-se a processos avaliativos;

  • dever de zelar pelo patrimônio público da escola;

  • dever de entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;

  • dever de respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola;

  • dever de justificar as faltas às aulas e às provas;

  • dever de entregar toda correspondência enviada aos seus pais ou responsável.

Como foi dito anteriormente, aqui só foram enumerados os direitos e deveres básicos do estudante, ou seja, apenas aqueles que se consideram os principais. Mas existem muitos outros direitos e deveres.

Assim, se você tiver alguma dúvida ou for lesado em algum direito que não esteja descrito neste texto, procure qualquer órgão de defesa dos direitos do cidadão.

Seja um estudante exemplar e faça valer os seus direitos!